Como podemos ajudá-lo
Avaliamos jurisdição, documentos estrangeiros, forma de outorga de procuração e os procedimentos remotos disponíveis no caso. Caso já exista uma decisão estrangeira, avaliamos separadamente o seu reconhecimento.
O que preparar para sua primeira consulta
O país de residência de cada parte, registros civis, decisões ou acordos existentes e detalhes do serviço de notificação.